CAMPANHA – DIREITO À OPÇÃO VEGETARIANA NAS CANTINAS PÚBLICAS
A lei nº 11/2017 prevê o direito à opção vegetariana nas cantinas públicas (ex. escolas básicas e secundárias, universidades, unidades integradas nos serviço nacional de saúde, lares, estabelecimentos prisionais, serviços sociais, etc.). Isto significa que estas cantinas devem apresentar obrigatoriamente uma opção vegetariana (isenta de qualquer ingrediente de origem animal). A nova regra entrou em vigor em Junho de 2017 e as cantinas têm um período de adaptação máximo de seis meses.