Acordo de Parceria
PROTOCOLO DE ACORDO E COOPERAÇÃO (Parceria)
Definições:
Primeiro outorgante: Associação Vegetariana Portuguesa (AVP), pessoa colectiva n.º 507207106, com sede na Rua da Constituição, nº 1374, 3º direito, 4250-161 – Porto.
Segundo outorgante: a entidade parceira que se inscreve como parceria do primeiro outorgante.
Acordo:
Entre os outorgantes é celebrado o presente protocolo de cooperação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- O primeiro outorgante compromete-se a publicitar os produtos e/ou serviços, propriedade do segundo outorgante, oferecendo-lhe os seguintes benefícios:
a) Publicitar no seu website, na sua página inicial, e também em página criada para o efeito, a identificação comercial do estabelecimento e respectivos produtos ou serviços, propriedade do segundo outorgante.
b) Publicitar nas suas páginas de redes sociais a marca e/ou produtos do estabelecimento, propriedade do segundo outorgante.
c) Publicitar os produtos e ou serviços, propriedade do segundo outorgante, assim como eventos e promoções promovidas pelo último, através da sua newsletter.
c) Oferecer condições favoráveis à publicitação do estabelecimento comercial do segundo outorgante em eventos que venha a organizar. - O segundo outorgante obriga-se a:
a) Disponibilizar durante o período de vigência deste protocolo o desconto acordado nos produtos do seu estabelecimento, aos portadores de cartão de sócio válido (com a senha do ano em curso no verso) emitido pelo primeiro outorgante.
b) Disponibilizar espaço no seu estabelecimento comercial para cartaz ou distintivo autocolante, e igualmente para material informativo do primeiro outorgante. - Este protocolo renova-se automaticamente anualmente se nenhum dos outorgantes comunicar antecipadamente a sua rescisão.
O presente protocolo é elaborado em duplicado, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes.