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Opção Vegetariana nas Cantinas

Direito à Opção Vegetariana nas Cantinas

Lei nº 11/2017

Nos termos da lei portuguesa, a opção vegetariana deve ser garantida em todas as cantinas de serviço público e o menu vegetariano deve ser entendido como uma refeição isenta de ingredientes de origem animal (isto é, estritamente vegetariano). 

canteen

Onde se aplica a lei?

Cantinas Públicas

A lei da opção vegetariana abrange vários serviços da restauração colectiva, nomeadamente: 

  • Escolas e Universidades (ensino público)
  • Hospitais e unidades de cuidados de saúde
  • Serviços sociais
  • Lares e centros de dia
  • Serviços prisionais

O que fazeres se não existir opção vegetariana

As nossas recomendações

Conversar diplomaticamente com os responsáveis da cantina ou com a direcção da instituição (escola, universidade, hospital) é sempre a melhor primeira linha de abordagem, de modo a evitar antagonismos que possam criar mais complicações no acesso à opção vegetariana.

O que fazemos

Para garantir o teu acesso à opção vegetariana

Oferecemos formação ao pessoal da restauração colectiva.

Modelos de requisição da opção vegetariana, de denúncia à ASAE, temos tudo o que precisas aqui.

Dados sobre a Implementação da Lei nº 11/2017

Estudo nacional

Com base num inquérito realizado no final de 2021, que contou com a participação de cerca de 2000 utilizadores das cantinas públicas, a AVP realizou um estudo no qual foi possível concluir que:

🔸 66% dos inquiridos revelou ter conhecimento da existência da Lei
nº 11/2017.
🔸 A maioria diz estar disponível uma opção vegetariana na sua cantina: 55% destes indicam que a opção está prontamente disponível.
🔸 9% dos inquiridos dizem não ter acesso à opção vegetariana. 
🔸 64% dos inquiridos não se considera inteiramente satisfeito com a atual opção vegetariana a que tem acesso.

opcaovegetariana mockup estudo 2022

Perguntas Frequentes

Se ainda tiveres dúvidas...

Que instituições públicas estão abrangidas?

O menu vegetariano deve ser oferecido como alternativa em todas as cantinas públicas, o que pode incluir escolas, universidades, hospitais e lares, estabelecimentos prisionais e tutelares educativos, serviços sociais, entre outros. Estas ementas devem ser desenvolvidas com a orientação e vigilância de técnicos habilitados, com vista a uma composição equilibrada.

Uma criança que estuda num estabelecimento público pode ter uma alimentação alternativa de tipo vegetariano?

Sim, uma criança que estuda num estabelecimento público não só pode como tem direito a uma alimentação alternativa, neste caso, vegetariana. Isto é o que ficou estabelecido com a aprovação da lei nº 11/2017, que entrou em vigor a 1 de Junho de 2017.

Estando o ensino público básico e secundário abrangido por esta lei, as crianças que os frequentam têm direito a essa opção, mesmo quando não está prontamente disponível, mediante solicitação prévia. A Direcção-Geral de Saúde, organismo pertencente ao Ministério da Saúde, reconheceu em 2015 que uma alimentação vegetariana é adequada a todas as fases de ciclo de vida, e a introdução desta opção reforça de forma importante o consumo de vegetais e frutas por parte da criança.

Quantos agrupamentos escolares em Portugal oferecem refeições vegetarianas de forma consistente e regular?

De acordo com um relatório de controlo da qualidade e quantidade das refeições escolares, de 2018, ainda só metade dos agrupamentos escolares (49%) forneceu refeições vegetarianas este ano, isto apesar da legislação ter passado a obrigar os refeitórios a oferecer esta opção.

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