Três anos após a aprovação da lei nº 11/2017, que estabelece a obrigatoriedade da opção vegetariana nas cantinas públicas, a Associação Vegetariana Portuguesa divulga os resultados do seu estudo de avaliação da implementação da medida em Portugal.
A Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, veio estabelecer a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos. Apesar de estar em vigor há cerca de três anos, o diploma não encontrou plena aplicação, e a fiscalização não tem sido eficaz.
A Associação Vegetariana Portuguesa conduziu um estudo com uma amostra de 95 participantes, que permitiu identificar as principais dificuldades ao nível da implementação da opção vegetariana nos menus dos estabelecimentos públicos e na restauração colectiva, e em que estabelecimentos se verificaram os maiores entraves.
1. DIFICULDADES IDENTIFICADAS NO ACESSO À OPÇÃO VEGETARIANA
A lei obriga a que as ementas vegetarianas sejam programadas sob orientação de técnicos habilitados e tenham em conta a composição da refeição, garantindo a sua diversidade e a disponibilização de nutrientes que proporcionem uma alimentação saudável. No entanto, 31% dos inquiridos revelam não optar pela refeição vegetariana pelo facto de esta não ser equilibrada nutricionalmente. Esta dificuldade é sentida principalmente nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, seguidos pelos estabelecimentos do serviço nacional de saúde.
O diploma legal é aplicável às cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, central, regional e local, em especial aos que se encontrem instalados em unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, lares e centros de dia, estabelecimentos de ensino básico e secundário, estabelecimentos de ensino superior, estabelecimentos prisionais e tutelares educativos, serviços sociais.
A inexistência de opção vegetariana nas ementas dos estabelecimentos públicos onde trabalham ou estudam afetou 28% dos inquiridos. A maioria dos estabelecimentos que não apresentam estas opções são escolas do ensino básico e secundário.
A terceira dificuldade mais sentida tem sido o facto de a opção vegetariana não ser “estritamente” vegetariana, sentida por 24% dos inquiridos. A Lei esclarece: “entende-se por «opção vegetariana» a que assenta em refeições que não contenham quaisquer produtos de origem animal.”. No entanto, o estudo em questão concluiu que parte das refeições disponibilizadas ao abrigo deste regime contêm produtos de origem animal.
Outras dificuldades apontadas foram a inexistência de opção vegetariana todos os dias (3%), a pouca variedade (3%), a obrigatoriedade de requerer a opção vegetariana com antecedência (3%), e a obrigatoriedade de seguir a opção de forma vinculada, uma vez requerida (2%).
2 – COMO OS UTENTES RESPONDEM ÀS DIFICULDADES
Perante as diversas dificuldades sentidas por quem quer recorrer à opção vegetariana, 33% dos participantes não soube como proceder face ao incumprimento da Lei. Já 25% dos inquiridos contactou a direção da instituição. Houve também quem contactasse diretamente os funcionários da cantina, (cerca de 17% dos participantes). Alternativamente, 10% contactaram a entidade gestora da cantina. Incontornavelmente, o incumprimento das obrigações legais nesta matéria impeliu a perda de utilizadores dos serviços, que se traduz em 9% dos inquiridos. Apenas 2% dos inquiridos contactou a ASAE, a entidade responsável pela fiscalização e cumprimento desta lei.
A procura de respostas para o insucesso da opção vegetariana revelou que 28% das entidades abrangidas indicaram não oferecer a opção pelo facto de a procura ser nula ou reduzida.
A lei de facto prevê a possibilidade de as unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, os lares e centros de dia, e os estabelecimentos de ensino básico e secundário serem dispensadas de apresentação da opção vegetariana no caso de inexistência de procura. Porém, os estabelecimentos de ensino superior, estabelecimentos prisionais e tutelares educativos e serviços sociais não estão dispensados daquela obrigação, independentemente da procura.
A segunda maior causa de indisponibilidade da opção vegetariana foi identificada como a obrigatoriedade de inscrição prévia (16%), a qual está efetivamente prevista na lei, como medida de combate ao desperdício alimentar.
Cerca de 10% das instituções ou seus funcionários alegaram não saber como confecionar uma refeição vegetariana, seguidos dos 9% que não conhecem a existência da lei em análise.
A necessidade de existência de um número mínimo de interessados e o facto de a empresa contratada não fornecer refeições vegetarianas foram também repostas dadas pelos organismos aos participantes, representando cada um dos fatores cerca de 8%. Concomitantemente, 8% dos inquiridos não procurou resposta para a dificuldade por si constatada.
3. SOLUÇÕES PROCURADAS PELOS UTENTES PARA A INEXISTÊNCIA DE OPÇÃO
A procura de refeições vegetarianas tem aumentado exponencialmente nos últimos anos em Portugal, quer por quem segue estritamente a dieta vegetariana, quer por quem procura alternativas à dieta tradicional. Assim, procuramos perceber as alternativas encontradas pelos inquiridos face aos entraves já assinalados.
Quase metade dos inquiridos (47%) indicou levar uma refeição pré-preparada de casa, enquanto 24% revelaram fazer uma refeição na cantina menos completa, com os ingredientes vegetarianos disponíveis.
Cerca de 14% opta por deslocar-se a outro estabelecimento onde exista oferta vegetariana. Apenas 7% dos inquiridos opta pelo menu normal, enquanto 4% não fez refeição, ou indicou outra alternativa (4%).
4. A FISCALIZAÇÃO DA LEI (OU INEXISTÊNCIA DA MESMA)
O diploma que introduziu a opção vegetariana nas cantinas e refeitórios públicos atribui à ASAE a competência de fiscalização do seu cumprimento. Porém, a lei não esclarece quais são as consequências jurídicas do incumprimento.
Aliás, a referida Lei n.º 11/2017 estabelece um período de transição de seis meses, o qual já decorreu há muito. No entanto, este período de transição pode ser alargado até ao termo do contrato respeitante ao fornecimento de refeições com entidades terceiras, se o referido contrato não previa, à data da sua celebração, a obrigação de fornecer refeições vegetarianas.
Decorridos três anos sobre a entrada em vigor do diploma em apreço, permanecem por responder diversas questões quanto ao incumprimento das suas normas: se é obrigatório, quais são as consequências do incumprimento? Qual é o seguimento dado às reclamações feitas junto da ASAE?
Perguntas que todos procuramos ver esclarecidas para que possamos caminhar mais um passo na construção de uma sociedade baseada no respeito pelas opções individuais.
5. AMOSTRA DO ESTUDO
O estudo contou com a participação de uma amostra composta heterogénea, em que:
- 46% se identificaram como estudantes
- 30% como encarregados de educação
- 15% como funcionários públicos
- e 9% como outros utentes.
A maioria dos inquiridos são menores de 25 anos, seguindo-se o grupo compreendido entre os 36 a 45 anos. A terceira faixa etária mais significativa compreende-se entre os 26 a 35 anos, seguida, por último, das idades superiores a 46 anos. Os participantes têm origem em 15 distritos do continente, pela seguinte ordem quantitativa: Lisboa, Porto, Bragança, Braga, Leiria, Setúbal, Coimbra, Faro, Santarém, Aveiro, Viseu, Viana do Castelo, Vila Real, Évora e Portalegre.